quinta-feira, 9 de outubro de 2025

Especialista explica mudanças nas novas regras para antecipação de crédito do saque-aniversário do FGTS

As novas regras para a antecipação de crédito do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que entram em vigor a partir de 1º de novembro de 2025, devem mudar a forma como os trabalhadores utilizam esse benefício. A medida foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e tem como objetivo reduzir o endividamento e dar mais segurança às operações financeiras feitas com base no saldo das contas do fundo.

De acordo com o economista e especialista em finanças pessoais Ricardo Menezes, as alterações representam um avanço na proteção do trabalhador. “Muitas pessoas vinham usando a antecipação do saque-aniversário como uma linha de crédito fácil, sem compreender os custos embutidos. As novas regras criam um controle maior e evitam o comprometimento excessivo da renda”, explica.

Entre as principais mudanças, está a carência de 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para contratar a antecipação, além da limitação a apenas uma operação por ano. Também será possível antecipar no máximo cinco parcelas dentro dos primeiros 12 meses de vigência da nova norma, reduzindo-se depois para três parcelas anuais.

Os valores de cada antecipação também serão limitados, variando entre R$ 100 e R$ 500 por parcela. No total, o trabalhador poderá receber até R$ 2.500 no primeiro ciclo de transição.

Menezes ressalta que, apesar de as novas regras restringirem o crédito, elas trazem mais previsibilidade. “Antes havia contratos de antecipação que chegavam a comprometer o FGTS por décadas. Agora, o trabalhador terá mais clareza sobre o que pode contratar e em quanto tempo poderá quitar. Isso é fundamental para o planejamento financeiro”, afirma o especialista.

O governo federal também avalia permitir que até 10% do saldo do FGTS seja utilizado como garantia em operações de crédito consignado, proposta que ainda está em análise.