O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu como inconstitucionais trechos de uma emenda à Constituição patrocinada pelo governo Jair Bolsonaro às vésperas da eleição de 2022. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, dois anos depois da edição da medida.
Durante o julgamento, a maioria dos ministros afirmou que a decisão era importante como uma sinalização para impedir abusos futuros.
A decisão de hoje foi tomada por oito votos a dois, atendendo parcialmente a um pedido do partido Novo. O relator, ministro André Mendonça, considerou que houve perda de objeto, ou seja, o caso não deveria mais ser analisado. Gilmar Mendes abriu divergência e foi acompanhado por sete ministros. Mendonça foi ministro de Bolsonaro e indicado por ele para o STF.
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- Que possamos sinalizar que valeu uma vez, e não mais. Se não, nós corremos o risco de aprimoramento desse modelo
- afirmou Gilmar.
Já o ministro Nunes Marques, também indicado pelo ex-presidente para a Corte, votou pela improcedência da ação.
Cristiano Zanin, indicado por Lula para o STF no ano passado, declarou-se impedido, por ter atuado em uma ação de teor semelhante quando era advogado.
O julgamento do caso começou ainda em 2022, em dezembro, no plenário virtual. Na época, contudo, o ministro Edson Fachin pediu destaque, o que levou o caso a ser enviado para o plenário físico.
O STF considerou inconstitucionais três artigos da emenda constitucional. Um deles decretava o estado de emergência devido à "elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados". Outro artigo ampliava o Auxílio Brasil (substituto, na época, do Bolsa Família) e o auxílio-gás, além de criar um auxílio para caminhoneiros e taxistas.
