Segundo o MPPE, documentos encaminhados pela própria Câmara de Vereadores confirmam que a eleição ocorreu em fevereiro de 2026, por meio de chapa única, com base no Edital n° 001/2026 e no artigo n° 14 do Regimento Interno da Casa Legislativa.
Na recomendação, o MPPE destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que as eleições das Mesas Diretoras para o segundo biênio das legislaturas somente podem ser realizadas a partir do dia 1º de outubro do ano anterior ao início do mandato correspondente. Para a Promotoria de Justiça, a realização da eleição em fevereiro de 2026, para um mandato com início apenas em janeiro de 2027, configura antecipação incompatível com o entendimento da Suprema Corte e viola os princípios republicano, democrático e da alternância de poder. Mais detalhes da recomendação em nosso site www.mppe.mp.br
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