Entre as irregularidades apontadas está a alteração orçamentária, de forma ilegal, no percentual de 71,58% (quando o autorizado por Lei havia sido de 30%), ultrapassando em quase 51 milhões de reais o limite legal de recursos movimentados irregularmente.
Além disso, o gestor deixou um déficit no orçamento de R$ 11.629.551,50, ou seja, débitos em volume superior às despesas arrecadadas.
De acordo com o relator, ”o prefeito contribuiu para a geração do déficit orçamentário supracitado, uma vez que: a) autorizou despesas orçamentárias em patamares superiores ao devido, graças a não anulação das dotações indicadas como fontes de créditos adicionais; b) apresentou a programação financeira e o cronograma de desembolso financeiro de forma deficiente;”.
Diante das irregularidades, o conselheiro Dirceu Rodolfo determinou, ao gestor de Tamandaré, medidas que visem a elaboração de Lei Orçamentária respeitando os limites legais para créditos adicionais, com eficiente controle contábil, bem como que se abstenha de deixar débitos (restos a pagar) sem disponibilidade financeira, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Procurador Cristiano Pimentel representou o Ministério Público de Contas. O interessado ainda pode recorrer da decisão.
O espaço está aberto para quaisquer manifestações dos envolvidos.
