Entenda o caso
A Executiva Estadual do PRD havia destituído João Tenório da função de líder da bancada, indicando em seu lugar o deputado Júnior Matuto. A manobra, porém, foi contestada judicialmente pelo próprio João Tenório, que alegou violação ao estatuto partidário, principalmente aos artigos 23 e 63.
O juiz de primeira instância concedeu liminar suspendendo os efeitos da decisão da Executiva, restituindo o parlamentar ao posto de líder. O partido recorreu, defendendo a validade da substituição e argumentando que, em caso de empate entre parlamentares, a prerrogativa passaria ao presidente da Alepe.
Decisão do relator
Ao analisar o recurso, o desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima, relator do caso na 1ª Câmara Cível do TJPE, destacou que a autonomia partidária é garantida pela Constituição, mas deve respeitar os próprios estatutos internos.
Segundo o magistrado, não houve comprovação de tentativa de acordo entre os deputados da legenda antes da intervenção da Executiva, como exige o estatuto. Além disso, João Tenório, na condição de líder em exercício, era membro nato da Executiva e deveria ter sido formalmente convocado para a deliberação, o que não ocorreu.
Fonte: CBN Recife
Imagem: Rede Social