Em uma importante mudança no sistema de segurança pública brasileiro, o Senado aprovou nesta terça-feira (27/5), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37/2022, que reconhece as guardas municipais e os agentes de trânsito como integrantes oficiais do aparato de segurança pública.
Com a aprovação, a proposta segue agora para análise e votação na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Constituição Federal considera como órgãos de segurança pública a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, as polícias civis, as polícias militares e corpos de bombeiros militares, além das polícias penais federal, estaduais e distrital. Caso a PEC seja aprovada também na Câmara, esse rol será ampliado para incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito.
A nova redação constitucional permitirá aos municípios conferir às guardas funções específicas, como a proteção de bens, serviços e instalações; a realização do policiamento ostensivo local e comunitário; a execução de ações de segurança em seus territórios; bem como o apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública.
Outro ponto importante da proposta é a possibilidade de alteração, por lei municipal, da nomenclatura das guardas. As administrações poderão optar por denominações como “polícia municipal”, “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” ou “guarda civil metropolitana”.
Imagem: Rede Social